Segurança, higiene e saúde no trabalho
Segurança:
É um conjunto de metodologias adequadas à prevenção de acidentes de trabalho, tendo como principal campo de ação o reconhecimento e controlo de riscos associados aos componentes materiais no trabalho.
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas e ações que são adotadas visando diminuir os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e assim proteger a integridade do trabalhador no ambiente de trabalho.
A Segurança do Trabalho atua de diversas maneiras dentro da empresa, sempre buscando adaptar o ambiente de trabalho ao trabalhador. Para isso, são desenvolvidas ações técnicas, administrativas e médicas, como por exemplo:
- Estudo da legislação de segurança do trabalho, normas técnicas e responsabilidades do empregador e dos empregados perante a causa segurança;
- Estudo de ambiente de trabalho;
- Análise das causas de acidentes de trabalho;
- Palestras e treinamentos;
- Avaliação dos resultados obtidos;
- Eventual correção ou ajuste dos métodos usados;
- Manutenção das ações de deram certo.
- Ações relacionadas à área de medicina do trabalho:
- Exames médicos do PCMSO;
- Avaliação das causas de doença do trabalho;
- Sugestão de medidas corretivas;
- Eventual avaliação psicológica no trabalhador;
- Realização de vacinação de acordo com o risco da função (quando houver);
- Registro e guarda dos dados de acordo com as normas vigentes.
Higiene:
Conjunto de metodologias não médicas necessárias à prevenção de doenças profissionais, tendo como principal campo de ação o controlo da exposição a agentes físicos, químicos, biológicos presentes nos componentes materiais de trabalho.
É um conjunto de medidas preventivas para proteger o trabalhador, prevendo ativamente os perigos que, para a saúde física ou psicológica, se originam no trabalho. A eliminação dos agentes nocivos em relação ao trabalhador constitui o objeto principal de higiene no trabalho. As medidas são voltadas para o reconhecimento, a avaliação e o controle dos fatores ambientais e tensões originados do, ou, no local de trabalho que possam causar doença, comprometimento de saúde e do bem-estar ou significativo desconforto e ineficiência entre os trabalhadores.
Os objetivos são reconhecer, avaliar e controlar os riscos provenientes do trabalho. Esses riscos são fatores decorrentes do ambiente ou dos processos produtivos utilizados que podem provocar acidentes, afetar a saúde, o conforto ou a eficiência do trabalhador. Esses riscos classificam-se como processos produtivos, sendo eles operacionais ou ambientas.
Os riscos produtivos de operação referem-se às condições do ambiente relativas ao processo operacional, como máquinas desprotegidas, pisos, escorregadios, entre outros.
Com riscos produtivos ambiente referem-se aos provenientes de ação agressiva dos produtos e do ambiente, como presença de gases, ruído, calor, entre outros.
Os riscos ambientais são agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho capazes de causar danos à saúde do trabalhador em função da sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição.
Saúde:
Abordagem que integra, além de vigilância médica o controlo dos agentes físicos, sociais e mentais que possam afetar a saúde dos trabalhadores.
As técnicas de gestão de riscos identificam, antecipam e avaliam os perigos e só riscos e tomam medidas para controlar e reduzir.
Exames de saúde:
- Exame de admissão- São efetuados antes do início da prestação de trabalho ou quando a urgência de admissão o justificar, nos 15 dia seguintes.
- Exames periódicos-São realizados anualmente a todos os trabalhadores com menos de 18 e mais de 50 anos. Os restantes trabalhadores, com idades compreendidas entre 19 e os 19 anos de idade, realizam os exames periódicos de 2 em 2 anos.
- Exames ocasionais- São efetuados sempre que existam alterações substanciais nos componentes materiais do trabalho, que possam ter repercussão nociva na saúde do trabalhador, bem como no caso de regresso ao trabalho, depois de uma ausência superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente.
Deveres e condutas de empregadores e empregados:
O empregador está obrigado a respeitar o trabalhador enquanto seu colaborador e a reconhecer o seu trabalho retribuindo-lhe um pagamento acordado entre as duas partes e dando-lhe as necessárias condições de trabalho.
Verificar a qualidade da execução das tarefas e providenciar formas de aumentar a produtividade dos seus empregados são também obrigações do empresário.
Além disso, deve precaver situações de risco e garantir a segurança dos trabalhadores, bem como indemnizá-los dos prejuízos resultantes de acidentes ou doenças causados pelo trabalho.
Alguns direitos do trabalhador:
- Ser tratado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção profissional;
- Trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana e 8 horas por dia, com exceção de situações especiais como, por exemplo, em regime de adaptabilidade;
- Gozar férias (em regra o período anual é 22 dias úteis, que pode ser aumentado até 3 dias se o trabalhador não faltar);
- Descansar pelo menos um dia por semana.
Em relação a condições de segurança, higiene e saúde:
- Trabalhar em condições de segurança e saúde;
- Receber informação sobre os riscos existentes no local de trabalho e medidas de proteção adequadas;
- Ser informado sobre as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente, primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores;
- Receber prestação social e económica em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.
Alguns deveres dos trabalhadores:
- Respeitar e tratar com educação o empregador, os companheiros de trabalho e as demais pessoas com quem estabeleça relações profissionais;
- Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;
- Cumprir as ordens do empregador em tudo o que respeite à execução do trabalho, salvo na medida em que se mostrem contrárias aos seus direitos e garantias;
- Promover ou executar todos os atos tendentes à melhoria da produtividade da empresa.
- Cumprir as regras de segurança e saúde no trabalho e as instruções dadas pelo empregador;
- Respeitar as sinalizações de segurança;
- Contribuir para a organização e limpeza do seu posto de trabalho;
- Contribuir para a melhoria do sistema de segurança e saúde existente no seu local de trabalho.
Acidentes no trabalho:
O que é um acidente de trabalho?
É todo o acontecimento súbito e anómalo, que se verifique no tempo e no local de trabalho ou no trajeto de e para o trabalho.
Destes acidentes podem resultar incapacidades graves, por vezes a morte ou incapacidades permanentes não só para o trabalho mas também para uma boa qualidade de vida.
Acidentes de trabalho típicos: É o tipo mais comum, que ocorre dentro da empresa, durante o horário de expediente. Podemos citar, por exemplos, o trabalhador que cai de uma escada ou que se fere ao manusear uma máquina pesada.
Acidentes de trabalho atípico: São os fatos ocorridos dentro ou fora da empresa, em razão do exercício do trabalho, que a lei iguala aos acidentes de trabalho típicos.
Acidentes de trabalho de trajeto: Acontece durante o percurso do trabalhador de sua casa até o local de trabalho, tanto no início e final do expediente quando no horário de almoço.
Modelo de Heinrich- "Efeito dominó"
O modelo proposto por Heinrich possibilitou a explicação do processo causal dos acidentes, recorrendo à metáfora da queda das peças de dominó, ou seja, a queda da primeira peça irá dar origem à queda das seguintes. A teoria dominó preconiza que a origem dos acidentes se deve a uma única causa. É por este motivo que esta corrente é designada como determinística, isto é, os acidentes são explicados como resultado de um único evento ou são consequência de uma única causa.
Heinrich imaginou, partindo da personalidade, demonstrar a ocorrência de acidentes e lesões com o auxilio de cinco pedras de dominós; a primeira representando a personalidade; a segunda as falhas humanas, no exercício do trabalho; a terceira as causas de acidentes (atos e condições inseguras); a quarta, o acidente e a quinta, as lesões.
Modelo de Petersen
O modelo de Petersen sugere que qualquer ferimento ou outra perda na área de segurança e saúde para a empresa é resultado final de um acidente ou incidente. Propõe também a existência de redes neurais envolvidos nos processos de cuidados que são agrupados em três sistemas funcionais: sistema de monitoramento, cuidados sistema anterior e do sistema de pós-tratamento. Estes três redes têm grande interação.
O que se deve fazer em caso de acidentes de trabalho?
A legislação divulga que o trabalhador, ou os seus herdeiros (em caso de morte), devem participal o acidente de trabalho (verbalmente ou por escrito) à entidade empregadora nas 48 horas seguintes. Esta participação formal só não é necessária caso o empregador tenha presenciado o acidente ou tenha já tomado conhecimento com a ocorrência do mesmo. Caso o estado do trabalhador o impeça de fazer a participação dentro deste período, o prazo conta-se a partir do fim do impedimento.
De seguida, o empregador deve participar à seguradora a ocorrência do acidente de trabalho no prazo de 24 horas seguintes à data do acontecimento do acidente.
Como diminuir os acidentes de trabalho?
Algumas medidas simples ajudariam a diminuir o número de acidentes, alguns exemplo:
- Campanhas de prevenção de acidentes;
- Treinamento da brigada de incêndio;
- Revisar extintores;
- Sinalizar toda a empresa;
- Treinamento para prevenir acidentes.
A construção civil e a indústria são os setores de atividade com mais incidência de acidentes de trabalho mortais: 59%
Analise de Risco
As duas etapas a ter em conta numa análise de risco são:
- Identificação dos perigos existentes no local de trabalho
Esta é a etapa que se pode definir como a mais critica em todo o processo de uma análise de riscos, uma vez que, se um perigo não for identificado, não será avaliado e, como tal, não poderá ser controlado.
- Identificação de risco
- Avaliação de risco
- Medidas de controle de risco
E assim ficamos a conhecer mais sobre o tema referido.
Sem comentários:
Enviar um comentário